Em Decorrência da Dogmaticidade Teológica, O Direito Canônico é Direito Ou Teologia?

INTRODUÇÃO

“A relação entre Teologia e Direito canônico sempre existiu. Mas a relação não significa confusão do ser. Ao Contrário, os entes distintos se relacionam.  A relação supracitada se acentuou de maneira relevante nestes últimos tempos. Muitos fatores contribuíram para tal. Entre outros, destaca-se o vaticano II. Desse, nasce uma nova eclesiologia: Igreja, Povo de Deus, chamada a viver a Comunhão e participação. Consequentemente, a Igreja tentou traduzir as reflexões conciliares em linguagem jurídica. Emerge assim, o novo Código do Direito Canônico. Além disso, o surgimento de algumas instituições eclesiais como Sínodo dos Bispos, Conferências Episcopais e diversos conselhos Diocesanos acentuaram a necessidade dessa relação. Urge ainda referência a relação da Igreja com o mundo moderno e o movimento do Ecumenismo.

A reflexão sobre o ser da Teologia e do Direito Canônico direciona para alguma consideração sobre a Igreja, visto que, embora em perspectivas distintas, a Igreja é o objeto material de ambos. Pode-se afirmar que a compreensão dessa relação sem uma noção explícita de Eclesiologia pós-conciliar seria obscura.[…]”

Autor: Me. Pe. José Paulino Francisco Neto

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